Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel que especifica |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro, com as medidas, limites e confrontações constantes do expediente PB-22.710-2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública para instalação de unidade da Polícia Militar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.951, de 8 de janeiro de 2009  |