GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.498, de 26 de fevereiro de 2010

Revoga o Decreto nº 47.889, de 12 de junho de 2003, que aprova o Regulamento de autorização de acessos pela Rodovia SP-21 - Rodoanel Metropolitano de São Paulo "Mário Covas" às propriedades lindeiras e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as diretrizes estratégicas de transporte e de meio ambiente do Rodoanel, indicadas no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intergovernamental nº 1, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando que o Rodoanel é uma rodovia classe 0 (zero), fechada com controle total dos acessos, o que corresponde ao padrão máximo de eficiência em infraestrutura rodoviária, concebida para atender com segurança e conforto os seus usuários; e

Considerando a necessidade de manter as características do Rodoanel de rodovia fechada, evitando a implantação de acessos às propriedades lindeiras, face à sua principal função de tráfego de passagem e inter-regional, de coletar e distribuir os fluxos dos grandes eixos rodoviários que dão acesso à Região Metropolitana de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.889, de 12 de junho de 2003 Legislação do Estado, que aprova o Regulamento de autorização de acessos pela Rodovia SP-21 - Rodoanel Metropolitano de São Paulo "Mario Covas" às propriedades lindeiras.

Artigo 2º - Fica vedada a implantação de acesso pela Rodovia SP-21 - Rodoanel Metropolitano de São Paulo "Mário Covas" às propriedades lindeiras.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.346, de 29 de fevereiro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 27/02/2010
Atualizado em: 01/03/2024 11:25

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