JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XXX do artigo 3º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010  |