GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018 |
Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Planejamento e Gestão competência para, sem prejuízo do previsto no artigo 26, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 28/04/2018 |
Atualizado em: 10/04/2019 14:54 |
63.368.docx |