GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018

Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Planejamento e Gestão competência para, sem prejuízo do previsto no artigo 26, inciso II, alínea b, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 28/04/2018
Atualizado em: 10/04/2019 14:54

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