GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, na Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira, da Secretaria da Saúde, integrando a estrutura do Grupo de Apoio às Ações e aos Serviços Públicos de Saúde, as seguintes unidades:
I - 1 (um) Centro de Controle de Recursos;
II - 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 6º:
"II - atuar como:
a) interface com as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta;
b) em consonância com o disposto no § 1º do artigo 8º-B do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995:
1. órgão executivo da Unidade Orçamentária denominada Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, integrando e consolidando o papel do Gestor Estadual no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, nas áreas orçamentária e financeira;
2. interface executiva e de apoio técnico, em assuntos de ordem orçamentária e financeira, com as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde e com as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente àquela Pasta, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS/SP;"; (NR)
II - a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º:
"a) 2 (dois) Centros de Controle de Recursos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)
III - do artigo 8º:
a) a alínea "g" do inciso II:
"g) os Centros de Controle de Recursos;"; (NR)
b) a alínea "c" do inciso III:
"c) os Núcleos de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)
IV - do inciso IV do artigo 14:
a) o "caput":
"IV - por meio dos Centros de Controle de Recursos:"; (NR)
b) o "caput" da alínea "i":
"i) através dos Núcleos de Monitoramento e Sistemas:". (NR)
Artigo 3º - Fica incluído no inciso VI do artigo 7º Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, a alínea "c", com a seguinte redação:
"c) Núcleo de Apoio Administrativo;".
Artigo 4º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentados pelo artigo 32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 8º:
"Parágrafo único - O Conselho de Orientação é responsável, com o auxílio de sua Secretaria Executiva, pelo gerenciamento e controle orçamentário e financeiro do FUNDES, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive:
1. pela transferência de recursos orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual e de outras fontes de financiamento, às Unidades Orçamentárias da Administração Direta da Secretaria da Saúde;
2. pela descentralização de créditos orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual, às Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS/SP."; (NR)
II - o "caput" do artigo 8º-C:
"Artigo 8º-C - A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-B deste decreto, tem, além do previsto no "caput" do parágrafo único do artigo 8º, as seguintes atribuições:"; (NR)
III - o "caput" do artigo 8º-D:
"Artigo 8º-D - O Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:". (NR)
Artigo 5º - Fica acrescentado ao artigo 8º-D do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo 32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - assinar os documentos de transferência para os fins dos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 8º deste decreto.".
Artigo 6º - Fica excluído do artigo 8º-C do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo 32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, o parágrafo único.
Artigo 7º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I - 4 (quatro) de Cirurgião Dentista;
II - 2 (dois) de Encarregado I.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "f" do inciso I do artigo 12 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013 .
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN |