GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.239, de 14 de março de 2014 |
Acresce Disposição Transitória ao Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação dos serviços técnicos especializados que especifica, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013 “Disposição Transitória Artigo único – Aplicam-se os incisos I e II do artigo 1º, os itens 2 e 3 de seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º a 4º, todos deste decreto, à prorrogação de contratos:(*) Ver Decreto nº 63.794, de 9 de novembro de 2018 I – celebrados até 14 de dezembro de 2013; ou II – que se encontrem nas situações a que aludem os incisos I ou II do artigo 5º do Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 65.329, de 3 de dezembro de 2020 |
Publicado em: 15/03/2014 |
Atualizado em: 04/12/2020 10:51 |
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