GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.239, de 14 de março de 2014

Acresce Disposição Transitória ao Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação dos serviços técnicos especializados que especifica, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido de Disposição Transitória, com a seguinte redação:

“Disposição Transitória

Artigo único – Aplicam-se os incisos I e II do artigo 1º, os itens 2 e 3 de seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º a 4º, todos deste decreto, à prorrogação de contratos:(*) Ver Decreto nº 63.794, de 9 de novembro de 2018 Legislação do Estado

I – celebrados até 14 de dezembro de 2013; ou

II – que se encontrem nas situações a que aludem os incisos I ou II do artigo 5º do Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.329, de 3 de dezembro de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 15/03/2014
Atualizado em: 04/12/2020 10:51

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