GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.617, de 25 de maio de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Lorena, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Lorena, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.159,00m² (dois mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados), localizado na Rua Joaquim Cardoso Machado, nº 385, loteamento Vila Geny, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1.561, de 22 de novembro de 1984, com as seguintes medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo GS-2.573/2004-SSP: "um lote de terreno localizado no Loteamento Vila Geny, nesta cidade, com frente para a Rua Antonio Pelucio onde mede 55,00m; 14,14m em curva, num raio de 9,00m na confluência da Rua Joaquim Cardoso Machado com a Rua Antonio Pelucio; 21,00m do lado esquerdo de quem da via pública olha o imóvel, fazendo divisa com a Rua Joaquim Cardoso Machado; 73,25m nos fundos, onde faz divisa com área remanescente pertencente à Prefeitura Municipal de Lorena; 21,00m do lado direito, fazendo divisa com a Rua Dr. João Pinto Antunes e 14,14m em curva, num raio de 9,00m na confluência da Rua Dr. João Pinto Antunes com a Rua Antonio Pelucio, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.159,00m² (dois mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Lorena.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/05/2005
Atualizado em: 30/05/2005 11:27

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