GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 10, de 30 de junho de 2009,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de fevereiro a 18 de abril de 2010, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2º - A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".

Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Artigo 3º - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI - ONG's com atuação na área, 4,2%.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:

1. Casa Civil;

2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

3. Secretaria de Saneamento e Energia;

4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5. Secretaria da Habitação;

6. Secretaria de Economia e Planejamento;

7. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

8. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

(*) Redação dada pelo Decretonº 54.774, de 14 de setembro de 2009 Legislação do Estado

"9. Secretaria da Segurança Pública.".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009 Legislação do Estado

"Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:

1. Casa Civil;

2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

3. Secretaria de Saneamento e Energia;

4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5. Secretaria da Habitação;

6. Secretaria de Economia e Planejamento;

7. Secretaria da Segurança Pública;

8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)

Artigo 4º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-10/09, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II - definir data, local e pauta da 4ª Conferência Estadual;

III - criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 4ª Conferência Nacional;

IV - validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 15 de setembro de 2009.

§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.

Artigo 5º - Caberá aos participantes da 4ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 4ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único - O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-10/09 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA


Anexo

a que se refere o parágrafo único do artigo 5º do

Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009

Número de Delegados a serem eleitos na 4º Conferência Estadual

ESTA DO E SIGLA
POPULA ÇÃO 2000
TOTAL DELE GADOS
P.PÚBLI CO FEDERAL 10%
P. PÚBLICO ESTADUAL 12%
P. PÚBLI CO MUNICI PAL 20,2%
MOVIMENTOS 26,8%
EMPRESÁRIOS 9,9%
TRABALHADO RES 9,9%
ONG'S 4,2%
PROFIS. E ACADÊMICOS 7%
São Paulo (SP)36.969.476221030506624241017

Publicado em: 22/08/2009
Atualizado em: 13/11/2009 10:40

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