GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VII do artigo 5º:

"VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;";(NR)

II - os incisos X e XI do artigo 6º:

"X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;

XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012Legislação do Estado


Publicado em: 11/10/2011
Atualizado em: 20/01/2012 10:10

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