JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 8º-A do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 , acrescentado pelo Decreto nº 54.560, de 17 de julho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º-A - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 10 (dez) cargos vagos de Oficial Administrativo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA |