GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.870, de 30 de outubro de 2014

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 35 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

"Obs.: Anexo constante para download"

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.177, de 19 de março de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 31/10/2014
Atualizado em: 20/03/2015 09:49

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