GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.484, de 4 de fevereiro de 2004

Cria, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social.

    Artigo 2º - Ao Comitê Gestor de Política Social cabe:

    I - formular e coordenar políticas, programas e ações sociais do Governo do Estado, bem como definir diretrizes, normas e procedimentos sobre seu desenvolvimento e implementação;

    II - articular e integrar políticas, programas e ações do Governo Estadual na área social, inclusive com outras instâncias governamentais e privadas;

    III - gerenciar informações, monitorar e avaliar políticas, programas e ações sociais no Estado;

    IV - apoiar iniciativas para instituição de políticas sociais;

    V - fortalecer a interação entre os órgãos e entidades com atuação na área social, promovendo a viabilização de possíveis formas de ação conjunta;

    VI - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento social;

    VII - promover ampla divulgação das políticas, programas e ações sociais no Estado e dos resultados obtidos.

    Artigo 3º - O Comitê Gestor de Política Social será integrado pelos seguintes membros:

    I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que será seu Presidente;

    II - o Secretário de Economia e Planejamento;

    III - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

    IV - o Secretário da Fazenda;

    V - o Secretário da Educação;

    VI - o Secretário da Saúde;

    VII - o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, que será o seu Secretário Executivo.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.916, de 02 de setembro de 2004 Legislação do Estado

    "VIII - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.610, de 30 de março de 2006 Legislação do Estado

    "IX - o Secretário da Cultura.".

    § 1º - Os membros do Comitê Gestor de Política Social terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.

    § 2º - As funções de membro do Comitê Gestor de Política Social não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.

    § 3º - O Comitê Gestor de Política Social poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto:

    1. representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

    2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

    Artigo 4º - O Comitê Gestor de Política Social conta com uma Assessoria Executiva, incumbida de:

    I - assessorar o Comitê Gestor de Política Social no desempenho de suas atividades;

    II - implementar os projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, por meio de grupos de execução de projetos, instituídos por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil;

    III - monitorar e controlar a execução dos projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, estabelecendo metas e prazos, bem como avaliando os resultados obtidos.

    § 1º - A Assessoria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor de Política Social.

    § 2º - Os integrantes da Assessoria Executiva e de seus grupos de execução de projetos serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 05/02/2004
Atualizado em: 01/08/2007 16:50

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