GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.585, de 21 de março de 2022 |
Altera o Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, que regulamenta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Preços |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 10 do artigo 22 do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018 "§ 10 - É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual a adesão a Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal ou que não esteja sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuadas as hipóteses admitidas em lei federal." (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 22/03/2022 |
Atualizado em: 22/03/2022 10:52 |
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