GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.585, de 21 de março de 2022

Altera o Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, que regulamenta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Preços


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 10 do artigo 22 do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 10 - É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual a adesão a Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal ou que não esteja sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuadas as hipóteses admitidas em lei federal." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 22/03/2022
Atualizado em: 22/03/2022 10:52

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