JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007 , parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31.10.07.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
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