GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.416, de 11 de setembro de 2008

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007, que transferiu da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007 Legislação do Estado, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31.10.07.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 12/09/2008 - Republicado em 16/09/2008
Atualizado em: 16/09/2008 09:46

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