GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas DER de nºs DE-SP0000344-242.262-000-D03/001 a DE-SP0000344-242.262-000-D03/006, revisão "A1", e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 266046/01/DER/13-SLT, necessários às obras de melhorias e implantação de dispositivos de acesso aos Municípios de Vargem Grande do Sul e São Sebastião da Grama, entre os km 242 e 262, com área de 41.937,76m² (quarenta e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - cadastro 01, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12129+13,75m e 12132+10,99m, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.057,99 e E=305.335,95, distante 33,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12132+10,99m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 189°08'58" em uma distância de 4,77m confrontando com área remanescente até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.053,27 e E=305.335,19; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 186°15'28" em uma distância de 38,58m confrontando com área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.014,93 e E=305.330,98; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 183°38'13" em uma distância de 12,83m confrontando com área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.002,12 e E=305.330,17, distante 27,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12129+13,75m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 356°39'35" em uma distância de 19,43m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.021,52 e E=305.329,04; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 358°21'01" em uma distância de 23,00m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.044,51 e E=305.328,37; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 0°30'07" em uma distância de 13,86m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.058,37 e E=305.328,50; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 0°20'14" em uma distância de 0,60m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.058,96 e E=305.328,50; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 92°09'19" em uma distância de 7,57m até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.058,69 e E=305.336,06; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 189°08'58" em uma distância de 0,70m confrontando com área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 217,91m² (duzentos e dezessete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - cadastro 02, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12132+10,99m e 12135+0,88m, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.108,84 e E=305.329,30, distante 25,83m do eixo do projeto da pista leste na perpendicular da estaca 12135+0,88m; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 90°17'18" em uma distância de 19,04m até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.108,74 e E=305.348,34; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°19'18" em uma distância de 1,09m confrontando com área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.107,69 e E=305.348,05; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°28'07" em uma distância de 22,21m confrontando com área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.086,29 e E=305.342,13; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°28'07" em uma distância de 14,56m confrontando com área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.072,25 e E=305.338,24; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 189°08'58" em uma distância de 13,75m confrontando com área remanescente até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.058,68 e E=305.336,06; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 272°09'19" em uma distância de 7,57m confrontando até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.058,96 e E=305.328,50, distante 25,83m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 12132+10,99m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 359°58'12" em uma distância de 27,69m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.086,66 e E=305.328,48; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 2°05'51" em uma distância de 21,87m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.108,51 e E=305.329,28; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 2°55'23" em uma distância de 0,32m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 647,71m² (seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - cadastro 03, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12135+0,88m e 12137+7,45m, projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.155,29 e E=305.331.72, distante 25,20m do eixo do projeto da pista leste na perpendicular da estaca 12137+7,45m; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 92°02'50" em uma distância de 29,10m até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.154,25 e E=305.360,81; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°37'38" em uma distância de 0,42m até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.153,84 e E=305.360,70; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°19'18" em uma distância de 46,76m até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.108,74 e E=305.348,34; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 270°17'18" em uma distância de 19,04m até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.108,84 e E=305.329,30; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 2°55'23" em uma distância de 12,47m confrontando com SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.121,29 e E=305.329,93; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 2°49'26" em uma distância de 19,68m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.140,94 e E=305.330,90; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 3°16'36" em uma distância de 13,39m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "8" de coordenadas N = 7.583.154,32 e E = 305.331,67; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 3°16'44" em uma distância de 0,97m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.111,97m² (um mil, cento e onze metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IV - cadastro 04, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12137+7,45m e 12140+7,90m, projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.215,45 e E=305.338,58, distante 25,05m do eixo do projeto da pista leste na perpendicular da estaca 12140+7,90m; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 95°49'01" em uma distância de 39,11m até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.211,49 e E=305.377,49; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 193°01'01" em uma distância de 5,69m até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.205,95 e E=305.376,21; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 200°48'41" em uma distância de 10,03m até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.196,57 e E=305.372,65; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°37'38" em uma distância de 43,94m até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.154,25 e E=305.360,81; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 272°02'50" em uma distância de 29,10m até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.155,29 e E=305.331,72; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 3°16'44" em uma distância de 5,47m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.160,75 e E=305.332,04; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 5°47'57" em uma distância de 17,28m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.177,94 e E=305.333,78; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 7°11'34" em uma distância de 37,00m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.214,65 e E=305.338,42; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 11°40'27" em uma distância de 0,82m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.033,97m² (dois mil e trinta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
V - cadastro 05, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12140+7,90m e 12143+1,77m, do lado direito do eixo de projeto da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.259,18 e E=305.346,60, distante 25,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12142+17,22m; deste, segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 95°37'20", em uma distância de 40,07m até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.255,26 e E=305.386,47; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 185°24'53" e distância de 8,41m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.246,88 e E=305.385,68; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 193°01'01" e distância de 12,88m, confrontando com área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.234,34 e E=305.382,78; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 122°04'01"e distância de 8,04m, confrontando com área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.230,07 e E=305.389,59; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 212°04'01" e distância de 12,97m, confrontando com área remanescente até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.219,08 e E=305.382,70; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 302°04'01" e distância de 3,56m, confrontando com área remanescente até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.220,96 e E=305.379,68; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 193°01'01" e distância de 9,72m, confrontando com área remanescente até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.211,49 e E=305.377,49; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa, com azimute de 275°49'01" e distância de 39,11m até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.215,45 e E=305.338,58, distante 25,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12140+7,09m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 10°23'04" e distância de 44,46m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.852,33m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VI - cadastro 06, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12142+17,22m e 12145+9,11m, do lado direito do eixo do projeto da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.303,92 e E=305.356,71, distante 25,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12145+9,11m; deste, segue em linha reta pelo limite da divisa, com azimute de 95°28'37", em uma distância de 30,94m até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.300,97 e E=305.387,51; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 179°43'50" e distância de 4,30m, confrontando com área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.296,67 e E=305.387,53m; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 179°43'50" e distância de 28,78m, confrontando com área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.267,89 e E=305.387,67; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 185°24'53" e distância de 12,68m, confrontando com área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.255,26 e E=305.386,47; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa, com azimute de 275°37'20" e distância de 40,07m até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.259,18 e E=305.346,60, distante 25,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12142+17,22m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pela faixa de domínio existente, com azimute de 11°29'51" e distância de 7,84m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.266,86 e E=305.348,16; deste, deflete a direita e segue em linha reta pela faixa de domínio existente, com azimute de 11°09'04" e distância de 9,73m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.276,41 e E=305.350,04; deste, deflete a direita e segue em linha reta pela faixa de domínio existente, com azimute de 13°43'27" e distância de 20,97m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.296,78 e E=305.355,02; deste, deflete a direita e segue em linha reta pela faixa de domínio existente, com azimute de 13°22'20" e distância de 7,33m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.647,27m² (um mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - cadastro 07, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12145+4,27m e 12147+13,01m, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.345,52 e E=305.367,92, distante 25,02m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12147+8,37m; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 93°34'10" em uma distância de 19,42m até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.344,31 e E=305.387,31; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 179°43'50" em uma distância de 43,35m confrontando com área remanescente, até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.300,97 e E=305.387,51; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 275°28'37" em uma distância de 30,94m até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.303,92 e E=305.356,71; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 13°22'20" em uma distância de 0,21m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.304,12 e E=305.356,76; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 14°24'03" em uma distância de 29,72m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.332,90 e E=305.364,15; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 16°38'53" em uma distância de 13,17m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.084,99m² (um mil e oitenta e quadro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
VIII - cadastro 08, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12147+8,37m e 12154+9,56m, projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.412,12 e E=305.389,63, distante 25,40m do eixo do projeto da pista leste na perpendicular da estaca 12150+19,30m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°08'40" em uma distância de 38,63m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.448,82 e E=305.401,66; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 17°34'43" em uma distância de 30,26m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.477,67 e E=305.410,80; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 90°09'59" em uma distância de 4,56m confrontando com Estrada Municipal, até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.477,66 e E=305.415,36; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 144°25'41" em uma distância de 5,93m confrontando com Estrada Municipal, até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.472,84 e E=305.418,81; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 157°00'25" em uma distância de 16,43m confrontando com Estrada Municipal, até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.457,71 e E=305.425,23; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 161°04'34" em uma distância de 17,16m confrontando com Estrada Municipal, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.441,48 e E=305.430,79; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 250°34'11" em uma distância de 22,95m confrontando com área remanescente, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.433,85 e E=305.409,15; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 198°26'25" em uma distância de 14,28m, confrontando com área remanescente, até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.420,31 e E=305.404,64; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 198°30'09" em uma distância de 20,99m confrontando com área remanescente, até o ponto "10" de coordenadas N=7.583.400,40 e E=305.397,97; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 198°35'39" em uma distância de 20,06m confrontando com área remanescente, até o ponto "11" de coordenadas N=7.583.381,39 e E=305.391,58; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 197°58'03" em uma distância de 3,21m confrontando com área remanescente, até o ponto "12" de coordenadas N=7.583.378,34 e E=305.390,59; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 186°53'05" em uma distância de 1,88m confrontando com área remanescente, até o ponto "13" de coordenadas N=7.583.376,47 e E=305.390,36; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 187°05'04" em uma distância de 25,06m confrontando com área remanescente, até o ponto "14" de coordenadas N=7.583.351,60 e E=305.387,27; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 179°43'50" em uma distância de 7,29m confrontando com área remanescente, até o ponto "15" de coordenadas N=7.583.344,31 e E=305.387,31; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da propriedade com azimute de 273°34'10" em uma distância de 19,42m até o ponto "16" de coordenadas N=7.583.345,52 e E=305.367,92; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 16°38'53" em uma distância de 4,74m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "17" de coordenadas N=7.583.350,06 e E=305.369,28, distante 25,13m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12147+8,47m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 16°51'50" em uma distância de 15,28m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "18" de coordenadas N=7.583.364,68 e E=305.373,71; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°00'38" em uma distância de 16,52m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "19" de coordenadas N=7.583.380,39 e E=305.378,82; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 19°22'31" em uma distância de 12,08m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "20" de coordenadas N=7.583.391,79 e E=305.382,83; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°29'38" em uma distância de 21,43m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.064,93m² (dois mil e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
IX - cadastro 09:
a) área "A", a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12153+4,50m e 12156+8,88m, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.491,08 e E=305.422,87; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 15°22'21" em uma distância de 24,22m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.514,43 e E=305.429,29, distante 31,03m do eixo do projeto da pista leste na perpendicular da estaca 12156+8,88m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 159°27'56" em uma distância de 6,57m confrontando com área remanescente, até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.496,91 e E=305.435,86; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 232°17'52"" em uma distância de 8,80m confrontando com área remanescente, até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.491,52 e E=305.428,89; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 160°52'18" em uma distância de 33,30m confrontando com área remanescente, até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.460,07 e E=305.439,80; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 70°27'11" em uma distância de 5,13m confrontando com área remanescente de propriedade, até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.461,78 e E=305.444,64; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 160°37'39" em uma distância de 14,54m confrontando com área remanescente, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.448,08 e E=305.449,51; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 250°37'39" em uma distância de 12,55m, confrontando com área remanescente, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.443,90 e E=305.437,64; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 339°54'05" em uma distância de 43,22m confrontando com Estrada Municipal, até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.484,49 e E=305.422,77; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 0°50'31" em uma distância de 6,58m confrontando com Estrada Municipal, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 594,71m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
b) área "B", a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12157+10,40m e 12170+4,07m, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.583.536,78 e E=305.430,21, distante 23,92m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12157+10,40m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°19'42" em uma distância de 7,93m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.583.544,32 e E=305.432,71; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 17°58'17" em uma distância de 20,24m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.583.563,57 e E=305.438,95; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°21'50" em uma distância de 19,96m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "4" de coordenadas N=7.583.582,51 e E=305.445,24; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°15'25" em uma distância de 40,43m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "5" de coordenadas N=7.583.620,90 e E=305.457,90; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 18°14'29" em uma distância de 165,11m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "6" de coordenadas N=7.583.777,71 e E=305.509,59, distante 24,95m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12170+4,07m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 183°03'51" em uma distância de 11,34m confrontando com área remanescente, até o ponto "7" de coordenadas N=7.583.766,39 e E=305.508,98; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 194°08'46" em uma distância de 40,84m confrontando com área remanescente, até o ponto "8" de coordenadas N=7.583.726,79 e E=305.498,00; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 198°14'05" em uma distância de 60,20m confrontando com área remanescente, até o ponto "9" de coordenadas N=7.583.669,61 e E=305.480,16; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 199°52'37" em uma distância de 80,16m, confrontando com área remanescente, até o ponto "10" de coordenadas N=7.583.594,23 e E=305.452,91; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 202°16'47" em uma distância de 20,17m, confrontando com área remanescente, até o ponto "11" de coordenadas N=7.583.575,57 e E=305.445,26; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 201°12'34" em uma distância de 41,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.036,41m² (um mil e trinta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
X - cadastro 10, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12195+13,18m e 12218+2,11m do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.584.261,22 e E=305.668,86, distante 24,95m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12195+13,18m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 18°13'38" em uma distância de 449,02m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.584.687,71 e E=305.809,30, distante 25,00m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12218+2,11m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 184°55'19" e distância de 11,12m confrontando com a área remanescente, até o ponto "3" de coordenadas N=7.584.676,63 e E=305.808,35; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 169°27'11" e distância de 72,84m confrontando com a área remanescente, até o ponto "4" de coordenadas N=7.584.605,02 e E=305.821,69; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 179°47'47" e distância de 11,62m confrontando com a área remanescente, até o ponto "5" de coordenadas N=7.584.593,40 e E=305.821,73; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 195°50'35" e distância de 11,62m confrontando com a área remanescente até o ponto "6" de coordenadas N=7.584.582,21 e E=305.818,55; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 215°24'50" e distância de 9,29m confrontando com a área remanescente, até o ponto "7" de coordenadas N=7.584.574,65 e E=305.813,17; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 236°27'59" e distância de 9,22m confrontando com área remanescente até o ponto "8" de coordenadas N=7.584.569,55 e E=305.805,49; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 237°20'53" e distância de 16,83m confrontando com a área remanescente até o ponto "9" de coordenadas N=7.584.560,47 e E=305.791,32; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 223°16'05" e distância de 9,66m confrontando com a área remanescente, até o ponto "10" de coordenadas N=7.584.553,44 e E=305.784,70; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 211°58'32" e distância de 12,12m confrontando com a área remanescente, até o ponto "11" de coordenadas N=7.584.543,16 e E=305.778,28; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 197°54'33" e distância de 109,44m confrontando com a área remanescente, até o ponto "12" de coordenadas N=7.584.439,02 e E=305.744,62; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 170°28'50" e distância de 18,17m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "13" de coordenadas N=7.584.421,10 e E=305.747,63; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 260°28'50" e distância de 15,06m confrontando com a área remanescente, até o ponto "14" de coordenadas N=7.584.418,61 e E=305.732,78; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 203°58'49"e distância de 30,70m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "15" de coordenadas N=7.584.390,55 e E=305.720,30; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 196°58'21"e distância de 20,42m confrontando com a área remanescente, até o ponto "16" de coordenadas N=7.584.371,02 e E=305.714,34; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 213°21'45" e distância de 20,85m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "17" de coordenadas N=7.584.353,61 e E=305.702,87; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 199°38'30" e distância de 79,51m, confrontando com a área remanescente até o ponto "18" de coordenadas N=7.584.278,73 e E=305.676,14; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 202°35'25" e distância de 18,96m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6.607,28m² (seis mil, seiscentos e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XI - cadastro 11, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12227+17,63 e 12234+3,14, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.584.873,41 e E=305.870,46, distante 24,97m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12227+17,63; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 18°13'38" em uma distância de 116,70m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.584.984,26 e E=305.906,96; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 70°24'49" em uma distância de 14,32m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3" de coordenadas N=7.584.989,07 e E=305.920,45 distante 36,31m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 12234+3,14; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 106°32'23" e distância de 15,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.584.984,56 e E=305.935,58; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 260°02'13" e distância 8,82m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.584.983,03 e E=305.926,89; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 249°13'10" e distância de 9,07m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "6" de coordenadas N=7.584.979,81 e E=305.918,41; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 237°43'43" e distância de 9,14m, confrontando com a área remanescente de propriedade, até o ponto "7" de coordenadas N=7.584.974,94 e E=305.910,69; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 223°35'18" e distância de 9,13m, confrontando com a área remanescente até o ponto "8" de coordenadas N=7.584.968,33 e E=305.904,40; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 202°52'22" e distância de 9,55m, confrontando com a área remanescente até o ponto "9" de coordenadas N=7.584.959,53 e E=305.900,69; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 191°39'00" e distância de 16,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto "10" de coordenadas N=7.584.943,59 e E=305.897,40; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 193°38'30" e distância de 20,31m, confrontando com a área remanescente até o ponto "11" de coordenadas N=7.584.923,85 e E=305.892,61; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 197°20'41" e distância de 20,32m, confrontando com a área remanescente até o ponto "12" de coordenadas N=7.584.904,46 e E=305.886,56; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 200°48'54" e distância de 20,88m, confrontando com a área remanescente até o ponto "13" de coordenadas N=7.584.884,94 e E=305.879,13; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 216°57'41" e distância de 14,43m, confrontando com a área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 634,23m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XII - cadastro 12:
a) área "A", a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12235+15,07m e 12239+1,70m do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.585.015,82 e E=305.937,61, distante 44,25m do eixo do projeto da pista Norte na perpendicular da estaca 12235+15,07m; deste, segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 15°0'5" em uma distância de 7,50m, confrontando com acesso à SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.585.020,09 e E=305.931,44; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 33°3'18" e distância de 13,91m, confrontando com o acesso à SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "3" de coordenadas N=7.585.031,22 e E=305.922,98; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 75°06'06"e uma distância de 2,27m, confrontando com acesso à SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "4" de coordenadas N=7.585.033,48 e E=305.923,17; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 88°31'51"e distância de 55,55m confrontando com SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "5" de coordenadas N=7.585.086,24 e E=305.940,55; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 264°26'16"e distância de 35,07m, confrontando com acesso à SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "6" de coordenadas N=7.585.052,23 e E=305.931,98m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 251°49'38" e distância de 17,50m até o ponto "7" de coordenadas N=7.585.034,85 e E=305.931,50; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 240°5'33" e distância de 8,95m até o ponto "8" de coordenadas N=7.585.026,04 e E=305.933,09; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 226°25'48" e distância de 11,18m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 247,41m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
b) área "B", a área ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12244+0,80m e 12246+1,71m, do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.585.180,35 e E=305.971,49, distante 24,96m do eixo do projeto da pista Norte na perpendicular da estaca 12244+0,80m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 18°17'14" em uma distância de 40,91m, confrontando com SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "2" de coordenadas N=7.585.219,20 e E=305.984,33; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com azimute de 124°05'12" e distância de 8,91m até o ponto "3" de coordenadas N=7.585.214,201 e E=305.991,71; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 210°51'07" e distância de 39,43m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 175,46m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XIII - cadastro 13, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12247+22,60 e 12266+14,40m do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.585.239,03 e E=305.990,86, distante 25,00m do eixo do projeto da pista Norte na perpendicular da estaca 12247+22,60; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 18°13'38" em uma distância de 391,82m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.585.611,18 e E=306.113,41; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto pelo projeto com azimute de 174°22'44" em uma distância de 5,75m até o ponto "3" de coordenadas N=7.585.605,46 e E=306.113,97; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 185°56'24" e distância de 39,49m até o ponto "4" de coordenadas N=7.585.566,18 e E=306.109,89; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 183°13'58" e distância de 56,29m até o ponto "5" de coordenadas N=7.585.509,98 e E=306.106,71; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 185°25'10" e distância de 45,98m até o ponto "6" de coordenadas N=7.585.464,21 e E=306.102,37; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 189°00'51" e distância de 21,23m até o ponto "7" de coordenadas N=7.585.443,24 e E=306.099,04; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 193°38'03" e distância de 43,29m até o ponto "8" de coordenadas N=7.585.401,16 e E=306.088,84; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 206°20'40" e distância de 43,27m até o ponto "9" de coordenadas N=7.585.362,39 e E=306.069,64; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 207°32'17" e distância de 147,42m até o ponto "10" de coordenadas N=7.585.231,67 e E=306.001,48; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 304°44'01" e distância de 12,89m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 10.329,31m² (dez mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XIV - cadastro 14:
a) área "A", a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12933+5,32m e 12934+17,58m do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de São Sebastião da Grama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.597.297,25 e E=310.381,88, distante 25,00m do eixo do projeto da pista Sul na perpendicular da estaca 12934+17,58m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 142°01'39" em uma distância de 32,28m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "2" de coordenadas N=7.597.271,80 e E=310.401,74; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 304°37'02" e distância de 15,01m até o ponto "3" de coordenadas N=7.597.280,33 e E=310.389,39; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 336°04'07"e distância de 18,51m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 72,48m² (setenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
b) área "B", a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12949+13,75m e 12962+1,75m do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de São Sebastião da Grama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7597725,95 e E=310046,98, distante 25,00m do eixo do projeto da pista Sul na perpendicular da estaca 12962+1,75m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 142°03'05" em uma distância de 113,50m, confrontando com SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria até o ponto "2" de coordenadas N=7597636,44 e E=310116,78; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 141°57'05"e distância de 134,58m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7597530,46 e E=310199,77; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 316°00'33" e distância de 66,38m até o ponto "4" de coordenadas N=7597578,21 e E=310153,63; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 319°54'39" e distância de 60,37m até o ponto "5" de coordenadas N=7597624,40 e E=310114,75; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 323°48'17"e distância de 80,03m até o ponto "6" de coordenadas N=7597688,99 e E=310067,48; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 325°06'08"e distância de 20,76m até o ponto "7" de coordenadas N=77597706,01 e E=310055,61; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 336°35'42"e distância de 21,72m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.510,71m² (um mil, quinhentos e dez metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XV - cadastro 15, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12965+0,04m e 12970+5,59m, projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de Vargem Grande do Sul, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.597.850,23 e E=309.943,21, distante 25,06m do eixo do projeto da pista sul na perpendicular da estaca 12970+5,59m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 137°47'14" em uma distância de 15,48m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.597.838,76 e E=309.953,61; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 139°34'44" em uma distância de 88,59m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.597.771,32 e E=310.011,05; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 313°19'02" em uma distância de 90,34m até o ponto "4" de coordenadas N=7.597.833,29 e E=309.945,33; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 316°47'57" em uma distância de 13,76m até o ponto "5", de coordenadas N=7.597.843,32 e E=309.935,91; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 46°35'35" em uma distância de 10,05m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 581,51m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
XVI - cadastro 16, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12970+5,59m e 12981+11,93m, do lado direito do eixo do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de São Sebastião da Grama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.598.017,79 e E=309.791.05, distante 25,01m do eixo do projeto da pista sul na perpendicular da estaca 12981+11,93m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 137°44'22" em uma distância de 141,45m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.597.913,10 e E=309.886,17; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 137°47'14" em uma distância de 84,90m, confrontando com SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.597.850,23 e E=309.943,21, distante 25,06m do eixo do projeto da pista sul na perpendicular da estaca 12970+5,59m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 226°35'35" em uma distância de 10,05m até o ponto "4" de coordenadas N=7.597.843,32 e E=309.935,91; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 316°47'57" em uma distância de 226,63m até o ponto "5" de coordenadas N=7.598.008,52 e E=309.780,77; destem deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 47°57'37" em uma distância de 13,84m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.709,72m² (dois mil, setecentos e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XVII - cadastro 17, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 265+3,12m e 10+13,91m do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de São Sebastião da Grama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.598.118,74 e E=309.671,49, distante 15,44m do eixo do projeto da pista Sul na perpendicular da estaca 10+13,91m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 144°15'10" em uma distância de 15,90m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.598.105,84 e E=309.680,77; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 119°1'44" e distância de 69,85m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.598.071,94 e E=309.741,85; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 137°44'51" e distância de 53,51m; deste, segue até o ponto confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "4" de coordenadas N=7.598.032,33 e E=309.777,83; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 137°44'22" e distância de 19,65m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "5" de coordenadas N=7.598.017,79 e E=309.791,05; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 227°57'37" e distância de 13,84m até o ponto "6" de coordenadas N=7.598.008,52 e E=309.780,77; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 316°47'57" e distância de 19,62m até o ponto "7" de coordenadas N=7.598.022,83 e E=309.767,34; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 314°11'36" e distância de 46,74m até o ponto "8" de coordenadas N=7.598.055,41 e E=309.733,83; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 273°55'05" e distância de 14,26m até o ponto "9" de coordenadas N=7.598.056,38 e E=309.719,60; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 273°23'29" e distância de 23,16m até o ponto "10" de coordenadas N=7.598.057,75 e E=309.696,48; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 287°44'41" e distância de 24,11m até o ponto "11" de coordenadas N=7.598.065,10 e E=309.673,51; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 306°42'41" e distância de 24,40m até o ponto "12" de coordenadas N=7.598.079,69 e E=309.653,95; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 320°12'44" e distância de 16,56m até o ponto "13" de coordenadas N=7.598.092,42 e E=309.643,35; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 46°54'47" e distância de 38,53m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.139,09m² (quatro mil, cento e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XVIII - cadastro 18, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 5+11,67m e 252+6,84m, projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de São Sebastião da Grama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.598.177,82 e E=309.629,57, distante 27,36m do eixo do projeto da pista Sul na perpendicular da estaca 252+6,84m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 145°19'57" em uma distância de 26,39m confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.598.156,11 e E=309.644,59; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 144°15'10" em uma distância de 46,05m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.598.118,74 e E=309.671,49; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 226°54'47" em uma distância de 38,53m até o ponto "4" de coordenadas N=7.598.092,42 e E=309.643,35; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 320°12'44" em uma distância de 7,70m até o ponto "5" de coordenadas N=7.598.098,33 e E=309.638,42; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 335°05'46" em uma distância de 24,15m até o ponto "6" de coordenadas N=7.598.120,24 e E=309.628,25; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 347°52'29" em uma distância de 17,75m até o ponto "7" de coordenadas N=7.598.137,60 e E=309.624,52; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 4°09'54" em uma distância de 25,97m até o ponto "8" de coordenadas N=7.598.163,50 e E=309.626,41; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 305°40'58" em uma distância de 7,98m até o ponto "9" de coordenadas N=7.598.168,15 e E=309.619,93; deste, deflete à direita e segue em linha reta por divisa de propriedade com azimute de 44°56'24" em uma distância de 13,65m até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.048,16m² (dois mil e quarenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XIX - cadastro 19, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 248+13,10m e 250 do projeto de duplicação da SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, Município de São Sebastião da Grama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.598.202,21 e E=309.599,64, distante 38,80m do eixo do projeto da pista Sul na perpendicular da estaca 250; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 125°04'30" em uma distância de 25,74m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "2" de coordenadas N=7.598.187,42 e E=309.620,70; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 135°02'02" e distância de 10,27m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "3" de coordenadas N=7.598.180,15 e E=309.627,96; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 145°19'57" e distância de 2,84m, confrontando com a SP-344, Rodovia Lourival Lindório de Faria, até o ponto "4" de coordenadas N=7.598.177,82 e E=309.629,57; deste, deflete à direita e segue em linha reta pela divisa de propriedade, com azimute de 224°56'24" e distância de 13,65m até o ponto "5" de coordenadas N=7.598.168,15 e E=309.619,93; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 305°40'58" e distância de 36,64m até o ponto "6" de coordenadas N=7.598.189,53 e E=309.590,17; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 36°44'20" e distância de 15,83m, confrontando com área remanescente, até o ponto "1", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 590,20m² (quinhentos e noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
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