GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.214, de 15 de dezembro de 2023

Altera o Decreto de 1º de dezembro de 1970, que Institui e Regulamenta a Concessão da “Medalha do Mérito Turístico”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto de 1º de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o § 1º:

"§ 1º - Acompanharão a medalha a miniatura, a roseta, que terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e a mesma descrição da medalha, e o respectivo diploma."; (NR)

II - o artigo 4º :

"Artigo 4º - A medalha será concedida por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Turismo e Viagens e indicação de qualquer pessoa do povo."; (NR)

III - o artigo 5º:

"Artigo 5º - Feita qualquer indicação, será esta autuada na Secretaria de Turismo e Viagens, que sindicará do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao Estado de São Paulo no setor do turismo."; (NR)

IV - do artigo 6º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - O Conselho da Medalha será integrado por 3 (três) membros de ilibada conduta, designados pelo Secretário de Turismo e Viagens, que servirão sem ônus para os cofres públicos."; (NR)

V - o artigo 8º:

"Artigo 8º - Encerrada a sindicância, o Conselho da Medalha opinará fundamentalmente, encaminhando o processo ao Secretário de Turismo e Viagens, que determinará seu arquivamento ou formalizará a proposta."; (NR)

VI - o artigo 12:

"Artigo 12 - Publicado o decreto de concessão, será preenchido o diploma, que irá assinado pelo Secretário de Turismo e Viagens."; (NR)

VII - o artigo 16:

"Artigo 16 - A Secretaria de Turismo e Viagens providenciará os recursos orçamentários próprios para acorrer às despesas do presente decreto.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/12/2023
Atualizado em: 18/12/2023 13:11

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