GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de 2014

Cria o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em Campinas, altera o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em Campinas.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 Legislação do Estado, o artigo 21-A, com a seguinte redação:

"Artigo 21-A - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

I - execução de:

a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;

II - supletivamente, execução:

a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.

Parágrafo único - O 1º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2.".

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/01/2014
Atualizado em: 26/02/2014 11:17

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