GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.458, de 25 de outubro de 2011

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis que especifica, situados nos Municípios de São Paulo, Cotia e Osasco


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, duas áreas com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SMA 0129/2005, que assim se descrevem:

I - área 1: um terreno situado na Estrada do Educandário (antiga estrada do D.A.E. São Paulo - Cotia), no km 16,2, localizada na divisa entre os Municípios de São Paulo, Taboão da Serra, Cotia, Embu e Osasco, com área de 1.212.353,89m² (um milhão, duzentos e doze mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), composto por áreas totais ou parciais matriculadas sob nº 197.618 no 18º C.R.I da Capital, nº 35.458 no C.R.I. de Cotia e nº 34.912 no 1º C.R.I. de Osasco, contendo as seguintes medidas e confrontações: começa no vértice 14-0, localizado no alinhamento par da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, na divisa com terras de Dario da Silva Camargo, segue no rumo de N07º 26'W e 66,91m, até o vértice 224; deflete à direita, segue em curva com raio de 865,00m e desenvolvimento de 371,47m, até o vértice 225; prossegue em reta no rumo N13°09'56"E e 726,29m, até o vértice 226, confrontando desde o vértice 224 até aqui, com faixa de domínio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. deflete à direita, no rumo N73°52'E e 41,40m até o vértice 10, em confronto com propriedade de Choachi Kato; prossegue até o vértice nº 31=52, situado no canto de cerca de divisa de terras de Choachi Kato e com terras de Centeranel 3 Logística e Participações Ltda., sucessora de Niso Viana, com os rumos e distâncias seguintes: 10-27, rumo de N74º40'E e 56,41m; 27-28, rumo de N56º45'E e 59,93m, 28-29, rumo de N81º43'E e 43,52m; 29-30, rumo de N84º46'10"E e 68,85m; 30-31=52, rumo de N84º46'10"E e 40,85m; daí deflete á direita e segue por cerca de arame, até o vértice 48=35, situado no canto de cerca, ponto comum de confrontação com terras de Centeranel 3 Logística e Participações Ltda., sucessora de Niso Viana e Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, com os seguintes rumos e distâncias: 31=52-50B, rumo de S62°52'24"E e 65,32m, 50B-50A, rumo S73°46'17"E e 37,33m, 50A-36A, rumo de N66°19'38"E e 171,23m, 36A-46A, rumo de N66°19'38"E e 232,47m; 46A-48=35, rumo de N66°19'38"E e 26,53m; daí, segue ainda por cerca de arame até o vértice nº 53, confrontando com terras do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, com os rumos e distâncias seguintes: 48-49, rumo de N87º 07'E e 62,09m, 49-50, Rumo de N72º32'E e 54,99m, 50-51, Rumo de N69º22'E e 60,68m, 51-52, Rumo de N26º19'E e 57,23m, 52-53, rumo de N41º54'E e 11,27m; daí, deflete à direita e segue em reta por cerca de arame até o vértice nº 54, situado no eixo da Estrada de ligação com a Rodovia Raposo Tavares, com o rumo de S23º33'E e 117,09m; daí, segue ainda por cerca de arame até o vértice nº 56, situado à margem de um córrego, com os rumos e distâncias seguintes: 54-55, rumo de S61º30'E e 3,96m, 55-56, rumo de S6º42'E e 6,00m; daí, sobe pelo córrego, confrontando com terras da Granja Jaraguá - C.A.C. - e Massayari Ticame, até o vértice nº 200, situado no alinhamento par da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os rumos e distâncias seguintes: 56-56a, rumo de S57º16'E e 17,00m; 56a-56b, rumo de S9º05'E e 25,30m, 56b-57, rumo de S20º19'W e 29,00m, 57-57a, rumo de S29º56'E e 38,00m, 57a-57b, rumo de S21º30'W e 35,50m, 57b-58, rumo de S75º23'W e 24,00m, 58-58a, rumo de S7º56'E e 80,00m, 58a-59, rumo de S33º01'E e 24,00m, 59-60, rumo de S26º16'E e 84,00m, 60 -60a, rumo de S18º26'W e 25,00m, 60a-60b, rumo de S35º24'E e 47,00m, 60b-61, rumo de S8º26'E e 55,00m, 61-61a, rumo de S20º33'W e 26,00m, 61a-62, rumo de S19º26'E e 18,00m, 62-62a, rumo de S63º26'W e 50,00m, 62a-62b, rumo de S15º57'W e 30,00m, 62b-63, rumo de S86º58'E e 11,00m, 63-63a, rumo de S32º00'W e 38,00m, 63a-64, rumo de S0º30'W e 32,00m, 64-65, rumo de S4º09'W e 69,00m, 65-65a, rumo de S5º03'E e 35,00m, 65a-66, rumo de S77º07'E e 36,00m, 66-66a, rumo de S10º30'W e 27,00m, 66a-67, rumo de S45º30'W e 81,00m, 67-68, rumo de S0º37'E e 46,00m, 68-69, rumo de S16º08'E e 43,00m, 69-70, rumo de S8º32E e 42,00m, prossegue, 70-200, rumo de S29º51'E e 11,50m; daí, deflete à direita, pelo alinhamento par da Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os seguintes elementos, raio 43,00m e desenvolvimento 16,60m, até o vértice 201; prossegue em reta no rumo N86°18'12"W e 58,86m até o vértice 202; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 41,85m, até o vértice 203; prossegue em reta no rumo S81°42'31"W e 67,15m, até o vértice 204; segue em curva de raio 70,00m e desenvolvimento 27,94m, até o vértice 205; prossegue em reta no rumo S58°50'33"W e 298,17m, até o vértice 206; segue em curva de raio 50,00m e desenvolvimento 48,42m, até o vértice 207; prossegue em reta no rumo N65°40'34"W e 60,07m, até o vértice 208; segue em curva de raio 57,00m e desenvolvimento 49,49m, até o vértice 209; prossegue em reta no rumo S64°34'22"W e 21,86m, até o vértice 210; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 45,35m, até o vértice 211; prossegue em reta no rumo N89°26'45"W e 46,45m, até o vértice 212; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 96,65m, até o vértice 213; prossegue em reta no rumo S35°10'44"W e 94,85m, até o vértice 214; segue em curva de raio 90,00m e desenvolvimento 72,77m, até o vértice 215; prossegue em reta no rumo S81°30'11"W e 81,20m, até o vértice 216; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 35,05m, até o vértice 217; prossegue em reta no rumo N78°24'49"W e 48,15m, até o vértice 218; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 61,19m, até o vértice 219; prossegue em reta no rumo S84°03'22"W e 39,48m, até o vértice 220; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 37,91m, até o vértice 221; prossegue em reta no rumo S73°11'44"W e 81,27m, até o vértice 222; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 31,03m, até o vértice 223; prossegue em reta no rumo N89°01'31"W e 33,38m, até o vértice 14-0, início desta descrição;

II - área 2: um terreno, com área de 95.965,16 m² (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), composto por partes de áreas matriculadas sob nº 35.458 no C.R.I. de Cotia e nº 34.912 no 1º C.R.I. de Osasco, contendo as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice 229, localizado no limite da faixa de domínio da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A (RODOANEL), na divisa da propriedade de Dario da Silva Camargo; deste vértice segue no rumo N07°26'W e 13,51m, até o vértice 1; segue ,1-2, rumo de N16º27'W e 166,79m; 2-3, rumo de N27º29'W e 80,64m; 3-4, rumo de N33º42'W e 43,72m; 4-5, rumo de N02º08'W e 283,59m; daí, deflete à direita e segue em reta até o vértice nº 24-119 da poligonal principal, com o rumo de N83º37'30"E e 32,78m, atingindo a margem do córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão Carapicuíba; daí, sobe pelo córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão Carapicuíba, divisa dos Municípios de Osasco com Cotia, até o marco nº 23, com rumo de S60º00'E e 134,00m, confrontando pelo córrego com a área da Gramado S.A. Comercial e Construtora; do marco nº23 deflete à esquerda e segue no rumo N31°41'E e distância de 319,32m até o vértice 227, confrontando com terras da GRAMADO S.A., Comercial e Construtora; deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. (RODOANEL), sentido - Embu, no rumo S13°09'56"W e 623,86m, até o vértice 228; segue em curva , na mesma confrontação, com raio de 735,00m e desenvolvimento 174,75m, até o vértice 229, início desta descrição.

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à manutenção do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo", criado pelo Decreto nº 50.597, de 27 de março de 2006 Legislação do Estado, o qual estará sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/10/2011
Atualizado em: 26/10/2011 15:01

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