GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.597, de 9 de junho de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado “Casa Rosa”, com 1.085,61m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de terreno e 249,72m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00084344/2024-61.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 70.056, de 05 de novembro de 2025 Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho. (NR) Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/06/2025 |
| Atualizado em: 06/11/2025 17:25 |