GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.637, de 18 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a vinculação da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, da Secretaria do Meio Ambiente, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e dá providência correlata


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe são próprias, a Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Meio Ambiente, de que trata o Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, daquela Pasta.

Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 19/01/2008
Atualizado em: 04/04/2012 12:10

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