JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe são próprias, a Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Meio Ambiente, de que trata o Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, daquela Pasta.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 |