GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.534, de 3 de março de 2023

Dispõe sobre as responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.

Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/03/2023
Atualizado em: 06/03/2023 16:32

67.534.docx67.534.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'