GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para:
I - suprimento de recursos físicos e pedagógicos, por parte da FDE, destinados a atividades relacionadas à educação, no âmbito da referida Pasta;
II - execução, sob responsabilidade da FDE, de construção, manutenção, reforma e ampliação de próprios do Estado, utilizados por unidades administrativas da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O objeto do convênio a que se refere o "caput" observará as diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual, bem assim as prioridades e estratégias aprovadas pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta.
Artigo 2º - A instrução do processo referente ao convênio e o plano de trabalho de execução de cada ação a que aludem os incisos I e II do artigo 1º deverão atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019  |