GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.488, de 26 de outubro de 2012

Atribui ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programas e ações que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para:

I - suprimento de recursos físicos e pedagógicos, por parte da FDE, destinados a atividades relacionadas à educação, no âmbito da referida Pasta;

II - execução, sob responsabilidade da FDE, de construção, manutenção, reforma e ampliação de próprios do Estado, utilizados por unidades administrativas da Secretaria da Educação.

Parágrafo único - O objeto do convênio a que se refere o "caput" observará as diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual, bem assim as prioridades e estratégias aprovadas pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta.

Artigo 2º - A instrução do processo referente ao convênio e o plano de trabalho de execução de cada ação a que aludem os incisos I e II do artigo 1º deverão atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 27/10/2012
Atualizado em: 24/06/2019 11:03

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