GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial, as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso IV:

    "IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);" (NR);

    II - o inciso X:

    "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.424, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXIII com a seguinte redação:

    "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);".

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 9 - PIRACICABA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do DepartamentoEncarregado
    1
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Corpo Técnico da 1.ª Corregedoria Auxiliar -São José dos CamposEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 2.ª Corregedoria Auxiliar -CampinasEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 3.ª Corregedoria Auxiliar -Ribeirão PretoEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 4.ª Corregedoria Auxiliar -BauruEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 5.ª Corregedoria Auxiliar -São José do Rio PretoEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 6.ª Corregedoria Auxiliar -SantosEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 7.ª Corregedoria Auxiliar -SorocabaEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 8.ª Corregedoria Auxiliar -Presidente PrudenteEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 9.ª Corregedoria Auxiliar -PiracicabaEncarregado
    1
    Corpo Técnico da 10.ª Corregedoria Auxiliar -DEMACROEncarregado
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Corpo Técnico da 1.ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 2.ª Corregedoria Auxiliar - CampinasEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 3.ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 4.ª Corregedoria Auxiliar - BauruEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 5.ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 6.ª Corregedoria Auxiliar - SantosEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 7.ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 8.ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005
    Corpo Técnico da 9.ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROEncarregado
    1
    49.928, de 26.08.2005


Publicado em: 28/02/2007
Atualizado em: 29/10/2012 11:47

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