GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.837, de 17 de abril de 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 38.567, de 27 de abril de 1994, que reorganiza a Casa Militar do Gabinete do Governador


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 38.567, de 27 de abril de 1994, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

    I - ao artigo 10, o parágrafo único:

    "Parágrafo único - A Seção de Transportes, da Divisão de Material, Patrimônio e Transportes, é o órgão subsetorial e o órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da unidade de despesa Administração da Casa Militar.";

    II - ao inciso IV do artigo 27, a alínea "d":

    "d) na qualidade de órgão subsetorial e de órgão detentor, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.";

    III - ao artigo 42:

    a) o inciso XIV:

    "XIV - na qualidade de dirigente de subfrota, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.";

    b) o parágrafo único:

    "Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Administração é o dirigente da subfrota da unidade de despesa Administração da Casa Militar.";

    IV - ao artigo 45, o inciso III:

    "III - na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2000

    MÁRIO COVAS
    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.526, de 04 de março de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 18/04/2000
Atualizado em: 02/05/2019 11:32

44.837.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'