GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I Secretaria da Justiça e Cidadania: (NR)

II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP;

V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

VI - Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania: (NR)

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria Geral de Administração;

III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

(*) Excluído pelo Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 07/05/2013
Atualizado em: 23/03/2023 11:59

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