GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006

Inclui o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluído o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

    "§ 6º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 05/12/2006
Atualizado em: 05/12/2006 10:27

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