Decreta:
Artigo 1º - O Núcleo de Perícias Médico-Legais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, sediado no Município de Jacareí, passa a denominar-se "Dr. Dolmevil de França Guimarães Filho".
(*) Alterado pelo Decreto nº 48.510, de 25 de fevereiro de 2004
"Artigo 1º - A Equipe de Perícias Médico-Legais de Jacareí, do Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José dos Campos, do Instituto Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se "Dr. Dolmevil de França Guimarães Filho.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN