GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019

Dispõe sobre a revogação de dispositivos dos Decretos nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, e nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019, que tratam da classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados:

I - do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado, acrescentados pelos artigos 1º e 4º do Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019:

a) o inciso IX do artigo 1º;

b) o artigo 4º-B;

II do Decreto n° 64.090, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, o artigo 4°.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021Legislação do Estado


Publicado em: 23/05/2019
Atualizado em: 29/09/2021 11:47

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