GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.779, de 2 de julho de 2004

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A alínea "c", do inciso VI, do artigo 94 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos de qualquer natureza.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 03/07/2004
Atualizado em: 27/05/2008 12:01

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