JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.148, de 10 de dezembro de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , alterado pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009 , com a seguinte redação:
"VIII- Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011  |