GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018

Transfere a Delegacia Seccional de Polícia de Assis, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, ambos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Delegacia Seccional de Polícia de Assis fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens movéis e equipamentos, inclusive viaturas e armamentos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, ambos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o inciso VI:

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;;

II - ao artigo 4º, o inciso V:

V - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota, Palmital e de Paraguaçu Paulista;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Assis;

b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Maracaí, Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã;

2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Palmital e de Paraguaçu Paulista;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Assis, Palmital e de Paraguaçu Paulista..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999:

a) o inciso IV do artigo 5º;

b) o inciso III do artigo 12;

II do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado, a alínea b do inciso III do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/03/2018
Atualizado em: 15/03/2018 09:19

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