Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, da área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, de um imóvel localizado na Praça Coronel Vitoriano, nº 23, Bloco B, Município de Taubaté, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo SUCEN-802/001227/00-SS.
Parágrafo único - A área a que refere este decreto destinar-se-á à instalação do Laboratório de Saúde Pública, do Instituto Adolfo Lutz, no Município.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.514, de 6 de outubro de 2008
"Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Laboratório de Pesquisas de Culicídeos de Taubaté, órgão vinculado a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
|