GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008

Institui o Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, para expansão do ensino superior público do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 253 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina que a organização do sistema de ensino superior estadual seja orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e o desenvolvimento da pesquisa;

Considerando o item 6 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001, que trata da Educação a Distância e Tecnologias Educacionais;

Considerando que a Secretaria de Ensino Superior, organizada pelo Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada a dispositivos pelo Decreto Declaratório de nº 1, de 30 de maio de 2007, é o órgão do Governo do Estado responsável por planejar, orientar e coordenar o processo de formulação e implementação da Política Estadual da Educação Superior, visando a melhoria e o aumento da acessibilidade ao ensino superior, a promoção da realização de estudos para o desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior, a ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a busca de formas alternativas para oferecer formação dos níveis de ensino superior, respeitadas a autonomia universitária e as características de cada uma das instituições de Ensino Superior;

Considerando que incumbe à Secretaria de Ensino Superior, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, propor políticas para o ensino superior, em todos os níveis, bem como coordenar e implementar ações com vistas à formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior ; e

Considerando que as novas tecnologias de comunicação e informação aplicadas à educação são capazes de atingir alunos que de outra forma não teriam possibilidade de acesso à formação superior,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Ensino Superior, o Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.

Artigo 2º - O Programa de que trata o artigo anterior objetiva a expansão do ensino superior público paulista, por meio de tecnologias de informação, além de outros instrumentos que visem à ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público e à crescente qualidade no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Cabe à Secretaria de Ensino Superior a gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa UNIVESP, no que atuará em cooperação direta com suas instituições vinculadas, com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, com a Fundação do Desenvolvimento Administrativo, além de outras entidades que integram a Administração Pública direta e indireta.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/10/2008
Atualizado em: 10/10/2008 15:54

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