GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.367, de 14 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que nos dias 24 e 31 de dezembro a tradição paulista estabelece que o expediente nas repartições e privadas ocorram até o meio dia;

    Considerando que neste ano os dois dias mencionados recairão em segundas-feiras, intercalando-se pois, entre um domingo e um dia feriado; e

    Considerando que em situações semelhantes foram suspensos os expedientes nas repartições públicas, tendo em vista a conveniência e o interesse da Administração Pública em reduzir gastos,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes a Administração Direta e Indireta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.

    Parágrafo único - As 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 24 e as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 31 de dezembro deverão ser compensadas 30 (trinta) minutos por dia, a partir de 2 de janeiro de 2002, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos dirigentes.

    Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto n.º 45.524, de 13 de dezembro de 2000. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/12/2001
Atualizado em: 09/06/2003 19:26

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