GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009

Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente, conforme delimitação territorial fixada pelo Titular da Pasta, com inscrição e escolha de vagas vinculadas a uma mesma região, por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial, observando-se:"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013 Legislação do Estado

II - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, os seguintes dispositivos:

I - ao artigo 1º, o § 3º:

"§ 3º - A região delimitada na forma do "caput" poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.";

II - ao artigo 4º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o "caput" do artigo 1º.".

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/12/2009
Atualizado em: 20/08/2013 11:25

55.144.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'