GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.088, de 13 de agosto de 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim São José, zona urbana, Município e Comarca de Poá, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro São José, Município e Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED.1-0098/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-156/2010, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0175/173, 0175/174, 0175/175, 0175/176 e 0175/177, totalizando 1.284,80m² (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Fernando Floripes Pereta Gomes, Armênio Gomes, espólio de João Maria, José Zecchinato e Mário Zecchinato (compromissário: Rubens Garcia Granja) e espólio de Heitor Giusti:

I - Propriedade nº 0175/173: (19-17-20-21-19) faixa de terra localizada em um terreno na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, pertencente a matrícula 50.541 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 19, situado na divisa com Bungo Nagao, distante 219,95m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue pela citada divisa por 2,00m, até o ponto aqui designado 17; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, por 30,58m até o ponto aqui designado 20; segue à direita, confrontando com Armênio Gomes, por 2,00m até o ponto aqui designado 21, distante 213,90m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, por 30,56m até o ponto aqui designado 19, encerrando uma área de 61,14m² (sessenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)";

II - Propriedade nº 0175/174: (21-20-1B-1A-21) e (A-B-C-1J-1I-D-A)

a) área 1: faixa de terra localizada em um terreno na Avenida Nossa Senhora de Lourdes pertencente a matrícula 50.542 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 21, situado na divisa com Antonio Gomes, distante 213,90m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue pela citada divisa por 2,00m até o ponto aqui designado 20; segue à direita, confrontando com a mesma propriedade, por 26,97m até o ponto aqui designado 1B; segue à direita, confrontando com Maria Isabel do Rosário Gomes Maria, por 2,00m até o ponto aqui designado 1A, distante 207,99m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, por 26,97m até o ponto aqui designado 21, encerrando uma área de 53,94m² (cinqüenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)";

b) área 2: faixa de terra localizada em um terreno na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, pertencente a matrícula 50.542 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado A, situado no alinhamento da Avenida Nossa Senhora de Lourdes, distante 7,13m da divisa com Maria Isabel do Rosário Gomes Maria; segue pelo citado alinhamento por 2,05m, até o ponto aqui designado B; segue à direita por 58,10m, até o ponto aqui designado C; segue à direita por 19,01m, até o ponto aqui designado 1J, confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com Maria Isabel do Rosário Gomes Maria, por 5,85m até o ponto aqui designado 1I, distante 68,52m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue à direita por 13,20m, até o ponto aqui designado D; segue à esquerda por 57,36m, até o ponto aqui designado A, confrontando desde o ponto 1I com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 147,67m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)";

III - Propriedade nº 0175/175: (1A-1B-1C-1D-1E-1F-1G-1H-1I-1J-1K-1L-1M-1A) faixa de terra, parte de um terreno localizado na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, Bairro da Água Vermelha, pertencente a matricula 73.679 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 1A, localizado na divisa com a propriedade de Armênio Gomes, entre os pontos titulados 11 e 12, distante 10,52m do ponto 11; daí segue pela citada divisa com azimute titulado de 194°06'07" por 2,00m, até o ponto aqui designado 1B; desse ponto segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distancias: azimute de 286°15'40" por 35,91m, até o ponto aqui designado 1C; azimute de 24°26'23" por 49,05m, até o ponto aqui designado 1D; azimute de 307°15'16" por 28,61m, até o ponto aqui designado 1E, situado entre os pontos titulados 30 e 31, distante 16,19m do ponto 30; segue com o azimute titulado de 48°53'36", confrontando com a propriedade de Reale Elizabetta Castelano por 4,08m até o ponto aqui designado 1F; desse ponto segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distancias: azimute de 127°15'16" por 26,98m, até o ponto aqui designado 1G; azimute de 27°05'45" por 51,25m, até o ponto aqui designado 1H; azimute de 33°49'56" por 40,30m, até o ponto aqui designado 1I, situado entre os pontos titulados 4 e 5, distante 17,41m do ponto 4; segue com o azimute titulado de 193°50'10", confrontando com a propriedade de Armênio Gomes por 5,85m, até o ponto aqui designado 1J; desse ponto segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 213°49'56" por 34,68m, até o ponto aqui designado 1K; azimute de 207°05'45" por 53,23m, até o ponto aqui designado 1L; azimute de 204°26'23" por 48,63m, até o ponto aqui designado 1M; azimute de 106°15'40" por 33,53m, até o ponto 1A, encerrando uma área de 461,73m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

IV - Propriedade nº 0175/176: (1 -22-23-24-25-22) e (25-24-26-27-28-29-30-25)

a) faixa de terra, parte de um terreno composto da metade exata do lote n° 22, Chácara Modelo, Município de Poá, pertencente à transcrição 31.076 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 22, situado na divisa com José Palmeira ou sucessores, distante 173,04m da Estrada de Poá; segue pela citada divisa por 2,13m, até o ponto aqui designado 23; segue à direita, confrontando com a mesma propriedade, por 52,02m até o ponto aqui designado 24; segue à direita, confrontando com a outra metade do lote n° 22, por 2,21m, até o ponto aqui designado 25, distante 179,96m da Estrada de Poá; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, por 52,00m, até o ponto aqui designado 22, encerrando uma área de 105,93m² (cento e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

b) faixa de terra, parte de mais outro terreno pegado ao acima descrito, designado por metade do lote n° 22, Chácara Modelo, Município de Poá, pertencente a transcrição 31.076 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 25, situado na divisa com a outra metade do lote n° 22, distante 179,96m da Estrada de Poá; segue pela citada divisa por 2,21m, até o ponto aqui designado 24; segue à direita, por 35,68m até o ponto aqui designado 26; segue à esquerda por 41,06m, até o ponto aqui designado 27, confrontando desde o ponto 24 com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com Heitor Giusti por 3,97m até o ponto aqui designado 28, distante 224,28m da Estrada de Poá; segue à direita por 38,01m, até o ponto aqui designado 29; segue à direita por 36,61m, até o ponto aqui designado 30; segue à direita por 0,86m até o ponto 25, confrontando desde o ponto 28 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 152,25m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

V - Propriedade nº 0175/177: (28-27-31-32-33-34-28) faixa de terra, parte de um lote de terreno sob n° 20, Chácara Modelo, Município de Poá, pertencente à transcrição 12.476 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado 28, situado na divisa com Olívia Ramos, distante 224,28m da Estrada Pública de Rodagem; segue pela citada divisa por 3,97m, até o ponto aqui designado 27; segue à direita por 102,71m, até o ponto aqui designado 31; segue à direita por 46,02m até o ponto aqui designado 32, confrontando desde o ponto 27 com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com Benedicto Leite de Ávila por 2,30m, até o ponto aqui designado 33, distante 315,21m da Estrada Pública de Rodagem; segue à direita por 44,37m, até o ponto aqui designado 34; segue à esquerda por 105,60m até o ponto 28, confrontando desde o ponto 33 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 302,14m² (trezentos e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 14/08/2010
Atualizado em: 16/08/2010 11:55

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