GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.630, de 26 de março de 2002. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002

    SUBQUADRO DE CARGOS PERMANENTES
    QUANTIDADE
    Agente de Apoio Administrativo
    321
    Agente Administrativo
    295
    Analista Administrativo
    72
    Especialista Administrativo
    92
    Agente de Apoio Operacional
    470
    Agente Operacional
    67
    Técnico Operacional
    55
    Agente de Apoio Técnico
    4.107
    Agente Técnico
    184
    Analista Técnico
    1.883
    Especialista Técnico
    160
    TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO PERMANENTES
    7.706
    SUBQUADRO DE CARGOS CONFIANÇA
    QUANTIDADE
    Assessor da Presidência
    8
    Assistente Administrativo
    6
    Assistente de Direção
    33
    Assistente Técnico Administrativo Nível I
    67
    Chefe de Gabinete
    1
    Chefe Seção
    58
    Coordenador de Equipe
    683
    Coordenador Pedagógico
    83
    Coordenador Técnico
    3
    Diretor de Área
    10
    Diretor Técnico
    1
    Diretor Administrativo
    1
    Diretor de Divisão
    22
    Diretor de Unidade
    100
    Encarregado De Área
    200
    Presidente
    1
    Supervisor Técnico
    45
    TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA
    1.322
    TOTAL DE CARGOS PERMANENTES E CONFIANÇA
    9.028
    DECRETO Nº 47.129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
                        Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP
    Retificação do D.O. de 25-9-2002

    No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.630, de 26 de março de 2002.

            (Retificado D.O. de 26/09/2002)
            (*) Revogado pelo Decreto nº 48.219, de 05 de novembro de 2003 Legislação do Estado

Publicado em: 25-09-2002
Atualizado em: 06/11/2003 09:33

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