GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 , que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012
EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA | SALÁRIO PROPOSTO | NÚMERO DE VAGAS |
Assessor de Previdência Complementar I | 11.000,00 | 6 |
Assessor de Previdência Complementar II | 12.595,50 | 3 |
Assessor de Previdência Complementar III | 14.274,90 | 3 |
Assistente Técnico Previdência Complementar I | 3.100,00 | 15 |
Assistente Técnico Previdência Complementar II | 4.500,00 | 15 |
Assistente Técnico Previdência Complementar III | 6.000,00 | 13 |
Assistente Técnico Previdência Complementar IV | 8.397,00 | 7 |
Assistente Previdência Complementar | 2.100,00 | 18 |
 |  | 80 |
EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA | REQUISITOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS |
Assessor de Previdência Complementar I - retificação abaixo - | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 3 (três) anos na área de atuação |
Assessor de Previdência Complementar II | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos na área de atuação |
Assessor de Previdência Complementar III | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos na área de atuação |
Assistente Técnico Previdência Complementar I | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação |
Assistente Técnico Previdência Complementar II | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação |
Assistente Técnico Previdência Complementar III | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 3 (três) anos na área de atuação |
Assistente Técnico Previdência Complementar IV | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos na área de atuação |
Assistente Previdência Complementar | Diploma de nível médio reconhecido pelo MEC e conhecimento de informática |
Retificação do D.O. de 7-11-2012
No anexo leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012
EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA | REQUISITOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS |
Assistente Técnico Previdência Complementar I | Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC ou experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação |
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024  |