GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.061, de 2 de agosto de 2010

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde-CROSS e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, e alterações posteriores, a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde-CROSS.

Artigo 2º - A Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde-CROSS tem por finalidade a regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde-CROSS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 03/08/2010
Atualizado em: 03/08/2010 14:58

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