GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011

Transfere, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD para o Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD para o Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013 (art.1º-acrescenta artigos) Legislação do Estado :

"Artigo 1º-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL.

Artigo 1º-B - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado;

II - Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Encarregado de Equipe;

III - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

IV - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;

V - Papiloscopista Policial:

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Controle e de Identidade, do Serviço Central de Identificação Civil;

b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando 6 (seis);

3. 1 (uma) em cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª de Campinas, de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 7 (sete);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando 6 (seis);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);

10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando 6 (seis);

11. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, totalizando 2 (duas);

c) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

d) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço de Registros;

e) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Arquivo Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões Digitais;

f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação e Plastificação, da Seção de Controle do Serviço Central de Identificação Civil;

g) 115 (cento e quinze) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizados:

1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);

2. na Periferia da Capital, nos municípios do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);

3. no Interior do Estado de São Paulo, nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, totalizando 50 (cinquenta);

h) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

i) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais do Serviço de Registros;

j) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Classificação e Arquivamento, de Pesquisa e Confronto e de Seleção, Revisão e Manutenção, da Seção de Arquivo Monodactilar do Serviço Automático de Impressões Digitais.

Parágrafo único - Nas unidades constantes do inciso V deste artigo, não existindo integrante da carreira de Papiloscopista Policial em exercício para desempenhar a função de Chefia ou Encarregatura, poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em exercício na unidade.

Artigo 1º-C - Fica extinta 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, prevista no item 2 da alínea "b" do inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000.

Artigo 1º-D - Ficam extintas as funções adiante indicadas, do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, específicas das seguintes carreiras:

I - Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000;

II - Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) de Encarregado de Equipe, prevista no item 1 da alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000;

III - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº55.349, de 14 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;

IV - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009;

V - Papiloscopista Policial, previstas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012:

a) 69 (sessenta e nove) de Chefe de Seção;

b) 128 (cento e vinte e oito) de Encarregado.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/10/2011
Atualizado em: 30/08/2013 16:31

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