GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003

Dá nova redação ao artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 31 - O Conselho da Polícia Civil é presidido pelo Delegado Geral de Polícia e são seus membros:

    I - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 38 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002; Legislação do Estado

    II - o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

    III - o Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, quando ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial;

    IV - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.

    § 1º - O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil e substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos.

    § 2º - O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, cujo Secretário será Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 05/04/2003
Atualizado em: 26/08/2009 11:10

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