GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.105, de 12 de junho de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Votorantim necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Votorantim, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.387.599,290m e E=247.986,176m; cravado na divisa da Rodovia Raimundo Antunes Soares com o remanescente da Matrícula nº 15.770, deste, segue confrontando com remanescente da Matricula 15.770, de Industria Votorantim S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 54º44'59" e 379,19m até o vértice 2 de coordenadas N=7.387.818,136m e E=248.295,834m; 144º44'59" e 234,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.387.626,248m e E=248.431,448m; deste, segue confrontando com a Rodovia Dr. Miguel Affonso Ferreira de Castilho, coordenadas N=7.387.587,774m e E=248.401,243m; 218º08'05" e 63,21m até o vértice 04; 208º07'46" e 39,80m até o vértice 05, de coordenadas N=7.387.552,673m e E=248.382,477m; 206º40'16"e 89,54m até o vértice 06, de coordenadas N=7.387.472,656m e E=248.342,283m; 200º02'32" e 35,97m até o vértice 07, de coordenadas N=7.387.438,860m e E=248.329,955m; 192º45'50" e 57,94m até o vértice 08, de coordenadas N=7.387.382, 353m e E=248.317,154m; 193º54'52 e 37,32m até o vértice 09, de coordenadas N=7.387.346,125m e E=248.308,179m; 210º05'03" e 6,67m até o vértice 10, de coordenadas N=7.387.340,354m e E=248.304.835m; 222º18'38" e 7,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.387.335,032m e E=248.299,991m; 230º21'16" e 6,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.387.330,578m e E=248.294,615m; 244º38'06" e 7,49m até o vértice 13, de coordenadas N=7.387.327,367m e E=248.287,843m; deste, segue confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º14'53" e 6,75m até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.326,223m e E=248.281,189m; 268º08'56" e 7,09m até o vértice 15, de coordenadas N=7.387.325,994m e E=248.274,101m; 280º18'10" e 6,88m até o vértice 16, de coordenadas N=7.387.327,225m e E=248.267,333m; 296º34'22" e 7,39m até o vértice 17, de coordenadas N=7.387.330,532m e E=248.260,721m; 305º14'53" e 6,80m até vértice 18, de coordenadas N=7.387.334,453m e E=248.255,171m; 314º16'17" e 7,29m até o vértice 19, de coordenadas N=7.387.339.539m e E=248.249,954m; 321º07'26" e 7,42m até o vértice 20, de coordenadas N=7.387.345,317m e E=248.245,296m; 326º11'47" e 7,58m até o vértice 21, de coordenadas N=7.387.351,616m e E=248.241,079m; 328º20'39" e 42,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.387.387,901m e E=248.218,708m; 324º15'52" e 56,60m até o vértice 23 de coordenadas N= 7.387.433,844m e E=248.185,651m; 319º21'31" e 59,17m até o vértice 24, de coordenadas N=7.387.478,745m e E=248.147,110m; 313º33'22" e 65,23m até o vértice 25, de coordenadas N=7.387.523,690m e E=248.099,840m; 307º02'29" e 6,80m até o vértice 26, de coordenadas N=7.387.527,787m e E=248.094,411m; 307º02'33" e 52,76m até o vértice 27, de coordenadas N=7.387.559,568m e E=248.052,302m; 301º53'46" e 62,64m até o vértice 28, de coordenadas N=7.387.592,668m e E=247.999,116m; 297º06'07" e 14,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 104.039,10m² (cento e quatro mil, trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados).

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.830, de 16 de dezembro de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Votorantim, a saber: começa no marco 1, cravado junto à margem esquerda da Rodovia Raimundo Antunes Soares - SP-079, na altura do Km 105+500m, com as coordenadas UTM E-249024,672m e N-7385508,547m, de onde segue confrontando com a Linha de Transmissão de Alta Tensão da Eletropaulo até o marco 2 com azimute de 69°18'56" e distância de 411,62m; daí deflete à direita e segue confrontando com terras pertencentes ao Município de Votorantim (matrícula 15.770) nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 157°25'48" e distância de 42,15m até o marco 3; segue com azimute de 128°32'51" e distância de 39,35m até o marco 4; segue com azimute de 115°33'28" e distância de 100,44m até o marco 5; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 186°24'27" e distância de 192,06m até o marco 6; segue com azimute de 174°36'49" e distância de 19,58m até o marco 7; segue com azimute de 183°04'10" e distância de 39,55m até o marco 8; segue com azimute de 188°23'11" e distância de 102,55m até o marco 9; segue com azimute de 189°32'57" e distância de 53,50m até o marco 10; segue com azimute de 267°53'10" e distância de 66,90m até o marco 11; segue com azimute de 247°33'11" e distância de 24,23m até o marco 12; segue com azimute de 272°56'42" e distância de 33,82m até o marco 13; segue com azimute de 293°08'13" e distância de 27,62m até o marco 14; segue com azimute de 309°09'53" e distância de 20,90m até o marco 15; segue com azimute de 298°13'42" e distância de 28,47m até o marco 16; segue com azimute de 272°00'08" e distância de 83,60m até o marco 17; segue com azimute de 301°33'52" e distância de 14,17m até o marco 18; segue com azimute de 278°22'04" e distância de 11,24m até o marco 19; segue com azimute de 253°28'19" e distância de 12,36m até o marco 20; segue com azimute de 292°25'03" e distância de 6,55m até o marco 21; segue com azimute de 276°32'40" e distância de 51,15m até o marco 22; segue com azimute de 291°09'45" e distância de 6,82m até o marco 23; segue com azimute de 276°58'45" e distância de 9,24m até o marco 24; segue com azimute de 299°03'48" e distância de 7,23m até o marco 25; segue com azimute de 287°55'12" e distância de 6,16m até o marco 26; segue com azimute de 257°09'27" e distância de 26,65m até o marco 27; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Antunes Soares-SP-079 nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 349°09'38" e distância de 83,77m até o marco 28; segue com azimute de 348°11'18" e distância de 188,69m até o marco 29; segue com azimute de 355°40'22" e distância de 51,22m até o marco 1, início desta descrição, encerrando este perímetro uma área de 201.107,54m² (duzentos e um mil, cento e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).". (NR)

Parágrafo único - Todas as coordenadas descritas no "caput" de artigo, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa Poli - São Paulo da RBMC, de coordenadas N=7.393.947,775m e E=323.435,800m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso - 23, tendo como datum o SAD-69, estando todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 13/06/2008
Atualizado em: 17/12/2008 10:50

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