ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Votorantim, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.387.599,290m e E=247.986,176m; cravado na divisa da Rodovia Raimundo Antunes Soares com o remanescente da Matrícula nº 15.770, deste, segue confrontando com remanescente da Matricula 15.770, de Industria Votorantim S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 54º44'59" e 379,19m até o vértice 2 de coordenadas N=7.387.818,136m e E=248.295,834m; 144º44'59" e 234,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.387.626,248m e E=248.431,448m; deste, segue confrontando com a Rodovia Dr. Miguel Affonso Ferreira de Castilho, coordenadas N=7.387.587,774m e E=248.401,243m; 218º08'05" e 63,21m até o vértice 04; 208º07'46" e 39,80m até o vértice 05, de coordenadas N=7.387.552,673m e E=248.382,477m; 206º40'16"e 89,54m até o vértice 06, de coordenadas N=7.387.472,656m e E=248.342,283m; 200º02'32" e 35,97m até o vértice 07, de coordenadas N=7.387.438,860m e E=248.329,955m; 192º45'50" e 57,94m até o vértice 08, de coordenadas N=7.387.382, 353m e E=248.317,154m; 193º54'52 e 37,32m até o vértice 09, de coordenadas N=7.387.346,125m e E=248.308,179m; 210º05'03" e 6,67m até o vértice 10, de coordenadas N=7.387.340,354m e E=248.304.835m; 222º18'38" e 7,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.387.335,032m e E=248.299,991m; 230º21'16" e 6,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.387.330,578m e E=248.294,615m; 244º38'06" e 7,49m até o vértice 13, de coordenadas N=7.387.327,367m e E=248.287,843m; deste, segue confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º14'53" e 6,75m até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.326,223m e E=248.281,189m; 268º08'56" e 7,09m até o vértice 15, de coordenadas N=7.387.325,994m e E=248.274,101m; 280º18'10" e 6,88m até o vértice 16, de coordenadas N=7.387.327,225m e E=248.267,333m; 296º34'22" e 7,39m até o vértice 17, de coordenadas N=7.387.330,532m e E=248.260,721m; 305º14'53" e 6,80m até vértice 18, de coordenadas N=7.387.334,453m e E=248.255,171m; 314º16'17" e 7,29m até o vértice 19, de coordenadas N=7.387.339.539m e E=248.249,954m; 321º07'26" e 7,42m até o vértice 20, de coordenadas N=7.387.345,317m e E=248.245,296m; 326º11'47" e 7,58m até o vértice 21, de coordenadas N=7.387.351,616m e E=248.241,079m; 328º20'39" e 42,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.387.387,901m e E=248.218,708m; 324º15'52" e 56,60m até o vértice 23 de coordenadas N= 7.387.433,844m e E=248.185,651m; 319º21'31" e 59,17m até o vértice 24, de coordenadas N=7.387.478,745m e E=248.147,110m; 313º33'22" e 65,23m até o vértice 25, de coordenadas N=7.387.523,690m e E=248.099,840m; 307º02'29" e 6,80m até o vértice 26, de coordenadas N=7.387.527,787m e E=248.094,411m; 307º02'33" e 52,76m até o vértice 27, de coordenadas N=7.387.559,568m e E=248.052,302m; 301º53'46" e 62,64m até o vértice 28, de coordenadas N=7.387.592,668m e E=247.999,116m; 297º06'07" e 14,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 104.039,10m² (cento e quatro mil, trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados).
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.830, de 16 de dezembro de 2008
"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Votorantim, a saber: começa no marco 1, cravado junto à margem esquerda da Rodovia Raimundo Antunes Soares - SP-079, na altura do Km 105+500m, com as coordenadas UTM E-249024,672m e N-7385508,547m, de onde segue confrontando com a Linha de Transmissão de Alta Tensão da Eletropaulo até o marco 2 com azimute de 69°18'56" e distância de 411,62m; daí deflete à direita e segue confrontando com terras pertencentes ao Município de Votorantim (matrícula 15.770) nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 157°25'48" e distância de 42,15m até o marco 3; segue com azimute de 128°32'51" e distância de 39,35m até o marco 4; segue com azimute de 115°33'28" e distância de 100,44m até o marco 5; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 186°24'27" e distância de 192,06m até o marco 6; segue com azimute de 174°36'49" e distância de 19,58m até o marco 7; segue com azimute de 183°04'10" e distância de 39,55m até o marco 8; segue com azimute de 188°23'11" e distância de 102,55m até o marco 9; segue com azimute de 189°32'57" e distância de 53,50m até o marco 10; segue com azimute de 267°53'10" e distância de 66,90m até o marco 11; segue com azimute de 247°33'11" e distância de 24,23m até o marco 12; segue com azimute de 272°56'42" e distância de 33,82m até o marco 13; segue com azimute de 293°08'13" e distância de 27,62m até o marco 14; segue com azimute de 309°09'53" e distância de 20,90m até o marco 15; segue com azimute de 298°13'42" e distância de 28,47m até o marco 16; segue com azimute de 272°00'08" e distância de 83,60m até o marco 17; segue com azimute de 301°33'52" e distância de 14,17m até o marco 18; segue com azimute de 278°22'04" e distância de 11,24m até o marco 19; segue com azimute de 253°28'19" e distância de 12,36m até o marco 20; segue com azimute de 292°25'03" e distância de 6,55m até o marco 21; segue com azimute de 276°32'40" e distância de 51,15m até o marco 22; segue com azimute de 291°09'45" e distância de 6,82m até o marco 23; segue com azimute de 276°58'45" e distância de 9,24m até o marco 24; segue com azimute de 299°03'48" e distância de 7,23m até o marco 25; segue com azimute de 287°55'12" e distância de 6,16m até o marco 26; segue com azimute de 257°09'27" e distância de 26,65m até o marco 27; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Antunes Soares-SP-079 nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 349°09'38" e distância de 83,77m até o marco 28; segue com azimute de 348°11'18" e distância de 188,69m até o marco 29; segue com azimute de 355°40'22" e distância de 51,22m até o marco 1, início desta descrição, encerrando este perímetro uma área de 201.107,54m² (duzentos e um mil, cento e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).". (NR)
Parágrafo único - Todas as coordenadas descritas no "caput" de artigo, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa Poli - São Paulo da RBMC, de coordenadas N=7.393.947,775m e E=323.435,800m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso - 23, tendo como datum o SAD-69, estando todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN |