JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.481, de 17 de dezembro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.407, de 10 de setembro de 2008  |