GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.252, de 8 de novembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, parte do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, parte do imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual dos Andradas, consistente em dois pavimentos do Bloco nº 4, situado na Rua Almirante Ernesto de Mello Junior, nº 130, Jardim Aparecida, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-1396/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto de Gestão Compartilhada, objeto do Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Santos e a Secretaria Estadual da Educação.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 53.768, de 5 de dezembro de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 09/11/2006
Atualizado em: 08/12/2008 10:34

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