GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.284, de 19 de março de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rodovia Osvaldo Cruz (SP-125), nº 5.061, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3914, contendo 48.723,86m² (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA 9.023/2009 (SG-168.832/18).

Parágrafo único O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Centro Desportivo e Cultural de Ubatuba.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/03/2018
Atualizado em: 23/03/2018 14:21

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