GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.284, de 19 de março de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rodovia Osvaldo Cruz (SP-125), nº 5.061, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3914, contendo 48.723,86m² (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA 9.023/2009 (SG-168.832/18). Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Centro Desportivo e Cultural de Ubatuba. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 20/03/2018 |
Atualizado em: 23/03/2018 14:21 |
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