GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: - retificação abaixo -

"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2009

JOSÉ SERRA

Retificação :

No Artigo 1º -

Onde se lê: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Leia-se: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 17/01/2009 - Retificação em 20/01/2009
Atualizado em: 21/01/2011 11:28

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