JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: - retificação abaixo -
"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Retificação :
No Artigo 1º -
Onde se lê: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia-se: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009  |