GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.989, de 23 de junho de 2000

Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999:

    "II - decidir sobre casos de dispensa, compensação, estorno, isenção, restituição e reconhecimento de imunidade, exceto quando estabelecida disciplina diversa pela Secretaria da Fazenda.". (NR)

    Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, o parágrafo único com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - Ficam excetuados da aplicação do inciso II os procedimentos de restituição previstos em disciplina específica na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 24/06/2000
Atualizado em: 02/05/2019 16:36

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