Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 3º:
"I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;"; (NR)
II - o "caput" do artigo 6º:
"Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 33.822, de 21 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011 