GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.827, de 12 de junho de 2002

Altera o Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de integração do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP às diretrizes fixadas pela Lei Orgânica da Assistência Social,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso I do artigo 3º:

    "I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;"; (NR)

    II - o "caput" do artigo 6º:

    "Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 33.822, de 21 de setembro de 1991.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 13/06/2002
Atualizado em: 31/01/2011 08:58

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